Mudança de lei ou regra

PL quer tornar a demissão por doença crônica presumidamente discriminatória: veja o que já vale hoje

Projeto de lei quer tornar a demissão de trabalhador com doença crônica ou autoimune presumidamente discriminatória. Veja o que já vale hoje na Justiça.

Por Equipe Direito dos Raros · revisão jurídica Dr. Fernando Zaccaro (OAB/SP 174.554)
· 4 min de leitura

Ilustração de uma mulher trabalhando em um escritório, com um documento médico dobrado sobre a mesa, transmitindo normalidade e dignidade no ambiente de trabalho.

Tem um medo que ronda quem recebe um diagnóstico de doença crônica e ainda precisa trabalhar: será que, se a empresa souber, isso pode custar o emprego? Um projeto de lei em tramitação na Câmara mexe direto nessa preocupação.

O que aconteceu

A deputada Socorro Neri (PP-AC) apresentou o PL 3100/26, que altera a CLT e a Lei 9.029/95 para proteger trabalhadores com doenças crônicas ou autoimunes — o texto cita como exemplo lúpus e fibromialgia, mas a lógica da proposta se aplica a qualquer doença crônica, incluindo esclerose múltipla, Parkinson, distonia e outras doenças raras.

Pelo projeto, a demissão de um trabalhador passaria a ser presumidamente discriminatória se ocorrer depois de a empresa ter sido formalmente informada sobre o diagnóstico, o tratamento ou a necessidade de adaptações no trabalho. A empresa ainda poderia demonstrar razões técnicas, econômicas ou disciplinares para a dispensa — mas o ônus da prova se inverteria.

O texto também prevê o direito de pedir adaptações temporárias durante períodos de agravamento da doença ou tratamento (horário flexível, teletrabalho, banco de horas), com resposta escrita e justificada em caso de recusa, além de sigilo obrigatório sobre o diagnóstico.

O projeto está em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, Trabalho, e Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara. Ainda não é lei — pode ser alterado, rejeitado ou aprovado.

O que já vale hoje, mesmo sem o PL aprovado

Antes mesmo dessa lei existir, a Justiça do Trabalho já vem reconhecendo, em muitos casos, que a demissão logo após a empresa saber de uma doença grave pode ser considerada discriminatória — o que pode dar direito a reintegração ao emprego ou indenização. Isso não é automático: depende de como e quando a empresa soube do diagnóstico, e de como a demissão aconteceu.

O que fazer agora

  1. Comunique o diagnóstico à empresa por escrito (e-mail, protocolo no RH), guardando cópia e comprovante de recebimento — isso ajuda a provar, se for preciso, que a empresa tinha conhecimento.
  2. Guarde laudos e atestados médicos relacionados à doença e a eventuais pedidos de adaptação no trabalho.
  3. Se for demitido pouco tempo depois de comunicar o diagnóstico, anote datas e reúna toda a documentação antes de tomar qualquer decisão.
  4. Peça adaptações por escrito, se precisar (horário, home office, pausas), e guarde a resposta da empresa, mesmo que seja uma negativa.
  5. Não assine acordos de rescisão às pressas sem antes entender se a demissão pode ser questionada.

Caso ilustrativo: Clara, que tem distonia cervical, informa por e-mail ao RH sobre o diagnóstico e pede ajuste no horário para as sessões de fisioterapia. Duas semanas depois, é demitida sem justificativa clara. Com o e-mail e os laudos em mãos, ela procura um advogado para avaliar se a dispensa pode ser questionada como discriminatória. (Exemplo fictício.)

Quando procurar ajuda especializada

Se você foi demitido pouco tempo depois de a empresa saber do seu diagnóstico, se pediu uma adaptação de trabalho e foi ignorado, ou se tem dúvidas sobre como documentar a comunicação da doença à empresa, vale conversar com um advogado especializado. Cada caso pede uma análise própria das provas e do momento dos fatos.

Análise do Dr. Fernando Zaccaro

"Esse projeto de lei ainda pode mudar bastante até virar norma — mas ele coloca no papel algo que a jurisprudência trabalhista já vinha construindo aos poucos: quem tem uma doença crônica não pode ser tratado como um problema a ser descartado no primeiro sinal de dificuldade. Para quem convive com esclerose múltipla, Parkinson, distonia ou uma doença rara, a proteção contra a demissão discriminatória já pode existir hoje, mesmo sem essa lei nova — desde que exista prova de que a empresa sabia do diagnóstico. Documentar tudo, desde o primeiro momento, é o que transforma um medo em um direito que pode ser defendido."

— Dr. Fernando Zaccaro, advogado especializado em Direito dos Raros (OAB/SP 174.554)

Dúvidas frequentes

O PL 3100/26 já está em vigor?

Não. O projeto ainda tramita nas comissões da Câmara dos Deputados e pode ser alterado, rejeitado ou aprovado. Enquanto isso, valem as regras e a jurisprudência já existentes sobre demissão discriminatória.

Quem tem esclerose múltipla, Parkinson ou distonia já tem alguma proteção contra demissão hoje?

Pode ser possível: a Justiça do Trabalho já reconheceu em diversos casos que a dispensa logo após a empresa saber de uma doença grave é presumidamente discriminatória, com direito a reintegração ou indenização. Cada caso depende das provas e do momento da demissão, por isso vale uma análise individual.

O que muda se o projeto for aprovado?

Pelo texto atual, a demissão após notificação formal do diagnóstico passaria a ter presunção legal de discriminação, cabendo à empresa provar razão técnica, econômica ou disciplinar. Também haveria direito a pedir adaptações temporárias no trabalho, como horário flexível ou teletrabalho.

Cada caso é único.

Se essa situação parece com a sua, a nossa equipe pode analisar os detalhes com você.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui promessa de resultado nem substitui a orientação de um advogado: cada caso exige análise individual. Exemplos citados são ilustrativos.

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