Prevenção e diagnóstico
Mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos, mamografia no plano de saúde sem limite de idade, faltas ao trabalho para exames preventivos e o prazo para os exames quando há suspeita de câncer.
Um guia prático, em linguagem simples, para pacientes e famílias, da prevenção à reabilitação. Feito pelo Direito dos Raros em parceria com a Associação Viva Melhor, grupo de apoio às mulheres com câncer de mama de Santo André.
Quanto tempo o SUS tem para começar o tratamento? O plano pode negar a quimioterapia? Posso perder o emprego? Dá para sacar o FGTS? Quem enfrenta o câncer de mama já carrega peso demais para ainda ter que descobrir sozinha quais são os seus direitos.
Esta cartilha reúne, em linguagem simples, o que a lei prevê do diagnóstico à reabilitação, com a base legal de cada tema e um passo a passo para organizar os documentos. Leia com calma, compartilhe com quem precisa e guarde seus papéis: cada caso tem detalhes próprios, e conhecer o caminho é o primeiro passo.
Mamografia pelo SUS a partir dos 40 anos, mamografia no plano de saúde sem limite de idade, faltas ao trabalho para exames preventivos e o prazo para os exames quando há suspeita de câncer.
O prazo de até 60 dias para começar o tratamento, o direito à informação, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e o que fazer se houver demora.
O que o plano deve cobrir, quimioterapia oral em casa, exames e materiais negados, tratamentos fora do rol da ANS e a negativa por escrito.
Carência de 24 horas na urgência, doença anterior ao contrato, coparticipação que impede o tratamento e cancelamento do plano.
Os 5 itens que o relatório médico precisa trazer e os degraus para contestar uma negativa: por escrito, ouvidoria, ANS e orientação jurídica.
Reconstrução da mama pelo SUS e pelo plano, troca do implante, fisioterapia depois da mastectomia e apoio psicológico.
Auxílio por incapacidade temporária sem carência, aposentadoria por incapacidade permanente, adicional de 25% e BPC/LOAS.
Demissão discriminatória, saque do FGTS, afastamento, volta ao trabalho e as regras para servidoras públicas.
Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria e na pensão, IPVA em São Paulo, compra de carro e quitação do imóvel financiado.
Respostas diretas para as dúvidas que mais ouvimos, como aposentadoria, isenção depois do tratamento e reconstrução anos depois.
A lista da pasta de documentos, o passo a passo de cada pedido e os canais úteis do SUS, da ANS, do INSS e do FGTS.
Uma lista para marcar item por item, imprimir ou salvar no celular e levar para a próxima consulta.
As leis e os sites oficiais de cada tema, para você conferir as regras na fonte.
O câncer de mama também atinge homens, em menor número. Os temas da cartilha valem para qualquer pessoa com diagnóstico de câncer de mama.
Quer saber quais prazos o SUS e o plano precisam respeitar e como se organizar sem perder o controle da própria vida e do trabalho.
Tem dúvidas sobre reconstrução, fisioterapia, INSS, Imposto de Renda e a volta ao trabalho, e quer um passo a passo claro.
Não sabe por onde começar com documentos, pedidos e negativas, e quer um guia organizado para ajudar quem você ama.
Fundada em 1999 em Santo André por um grupo de amigas, a Associação Viva Melhor (Mulheres Mastectomizadas) acolhe mulheres com câncer de mama e suas famílias. Oferece apoio emocional, próteses mamárias externas feitas por voluntárias, empréstimo de perucas, rodas de conversa, palestras e a tradicional caminhada do Outubro Rosa.
Presidente: Vera Emília Chiavelli. Você não precisa passar por isso sozinha.
Dr. Fernando Zaccaro
Advogado · Direito Social, Previdenciário e da Saúde · OAB/SP 174.554
“Neste Outubro Rosa, caminhei ao lado de mulheres, famílias e voluntárias na caminhada da Associação Viva Melhor. Saí de lá com uma certeza: quem enfrenta o câncer de mama já carrega peso demais para ainda ter que descobrir sozinha quais são os seus direitos.”
A cartilha foi preparada pelo Direito dos Raros, braço especializado da Advocacia Zaccaro na jornada do paciente: saúde, previdência, inclusão e direitos como as isenções fiscais.
A proposta é explicar, sem juridiquês, o que a lei prevê e onde os pedidos costumam travar, para você chegar ao SUS, ao plano de saúde ou ao INSS com os documentos certos.
Toque em Receber a cartilha grátis. O botão fica no topo e no fim desta página.
Informe seus dados. Nome, e-mail e WhatsApp, e confirme o consentimento.
Leia com calma. O download do PDF começa na hora. Monte sua pasta de documentos e, se quiser, fale com a nossa equipe.
Não automaticamente. A aposentadoria por incapacidade permanente depende da perícia do INSS, que avalia as limitações, e não só o diagnóstico. O câncer, porém, dispensa a carência (o mínimo de 12 contribuições) para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a pessoa seja segurada do INSS (Lei 8.213/1991, arts. 26, II, e 151).
Pela Lei 12.732/2012, o primeiro tratamento (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) deve começar em até 60 dias a partir do exame que confirma o câncer (biópsia). Quando há suspeita, os exames para confirmar o diagnóstico devem ser feitos em até 30 dias. Se houver demora, anote datas e protocolos e reclame na Ouvidoria do SUS (136). Passado o prazo, pode haver caminho jurídico para exigir o início do tratamento.
Não necessariamente. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV), e o Superior Tribunal de Justiça entende que ela continua mesmo sem sintomas atuais ou sem a doença ter voltado (Súmula 627). O salário de quem ainda trabalha não é isento.
Pode ser possível. A Lei 9.797/1999 prevê a cirurgia de reconstrução pelo SUS e a Lei 9.656/1998 (art. 10-A) prevê a cobertura pelo plano de saúde. Se a reconstrução não foi feita junto com a retirada da mama, ela pode ser feita depois, quando houver condição clínica.
Não por causa da doença. Nos planos coletivos, o Superior Tribunal de Justiça garante a continuidade da cobertura até o fim do tratamento de doença grave, com as mensalidades em dia (Tema 1.082). Procure orientação logo ao receber o aviso de cancelamento.
Não automaticamente. Mas sequelas duradouras do tratamento, por exemplo no braço, podem caracterizar deficiência e abrir outros caminhos, como a isenção de IPVA em São Paulo, o BPC/LOAS e a aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013). Cada caso depende de avaliação.
Pessoas com doença grave podem pedir prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos (Código de Processo Civil, art. 1.048, I, e Lei 9.784/1999, art. 69-A). É preciso fazer o pedido e comprovar a doença com relatório médico.
Não. A cartilha é um material educativo para você conhecer o caminho. Cada direito tem requisitos próprios e cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Para decidir, o ideal é uma análise individual com advogado especializado.
Receba a cartilha, organize seus documentos e, se ficar com dúvida sobre o seu caso, converse com a nossa equipe para uma análise individual.