Quem pode pedir
As 3 condições: ser aposentado ou pensionista, ter o diagnóstico de Parkinson e fazer o pedido administrativo.
Quem é aposentado ou pensionista e tem Doença de Parkinson pode deixar de pagar Imposto de Renda sobre esses valores e, em muitos casos, pedir de volta o que pagou nos últimos 5 anos. O guia do Direito dos Raros mostra o caminho, passo a passo.
Todo mês, o desconto aparece no extrato do INSS. Muita gente com Parkinson paga Imposto de Renda sobre a aposentadoria por anos, sem saber que a lei prevê isenção para quem tem a doença. Enquanto isso, o dinheiro fica com a Receita e o prazo para pedir de volta vai passando.
A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, lista a Doença de Parkinson entre as doenças graves que dão isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e pensão, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. A lei não exige estar acamado nem provar incapacidade. Mas o pedido costuma ser negado por detalhes, principalmente por um relatório médico genérico.
O guia reúne, em 3 páginas, o que você precisa saber antes de pedir. Para entender o que muda sem o laudo de médico oficial, leia também este artigo do nosso blog.
As 3 condições: ser aposentado ou pensionista, ter o diagnóstico de Parkinson e fazer o pedido administrativo.
A peça-chave do pedido: o que ele precisa conter para não ser um documento genérico.
Do relatório antigo a esquecer da previdência privada: os deslizes mais comuns.
Onde clicar no aplicativo, com imagens, e onde pedir se você é servidor público ou tem previdência privada.
Como comunicar a Receita para evitar a malha fina e como pedir o que foi pago nos últimos 5 anos.
Uma tabela de referência com estimativas de restituição por faixa de aposentadoria.
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IR de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Quem tem Parkinson e recebe acima disso continua dependendo da Lei 7.713/88 para a isenção total. E os valores pagos a maior nos últimos 5 anos podem ser pedidos de volta, independentemente da lei nova.
Pelo INSS, por regime próprio de servidor público ou como pensionista, e ainda vê o Imposto de Renda descontado todo mês.
Quer entender o que pode ter dado errado e quais caminhos ainda existem: recurso administrativo ou ação judicial.
Pai, mãe ou companheiro. Quer organizar os documentos e fazer o pedido sem se perder na burocracia.
Dr. Fernando Zaccaro
Advogado · Direito Social, Previdenciário e da Saúde · OAB/SP 174.554
O guia foi preparado pela equipe do Direito dos Raros, braço especializado da Advocacia Zaccaro na jornada do paciente raro: saúde, previdência, inclusão e direitos como as isenções fiscais.
A proposta é simples: explicar, sem juridiquês, o que a lei prevê e onde os pedidos costumam travar, para você chegar à fonte pagadora com os documentos certos.
Toque em Baixe o guia. O botão fica no topo e no fim desta página.
Informe seus dados. Nome, e-mail e WhatsApp, e confirme o consentimento.
Leia com calma. O download do PDF começa na hora. Separe os documentos e, se quiser, fale com a nossa equipe.
Pode. A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, prevê isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e pensão para pessoas com Doença de Parkinson, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. A isenção precisa ser pedida à fonte pagadora, com relatório médico, e cada caso depende dos documentos apresentados.
Não. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.037), a isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não o salário de quem continua em atividade.
Não. A lei não exige estágio avançado nem incapacidade para o trabalho. O STJ também entende que não é preciso comprovar que os sintomas continuam ativos (Súmula 627). O que pesa é um relatório médico específico e bem fundamentado.
No pedido administrativo, a Lei 9.250/1995 (art. 30) fala em laudo de serviço médico oficial, e a fonte pagadora pode fazer a própria avaliação. Na Justiça, o STJ dispensa o laudo oficial quando a doença estiver comprovada por outros meios (Súmula 598).
Pode ser possível pedir a restituição do que foi pago a maior nos últimos 5 anos, pela Receita Federal ou pela Justiça (prazo do Código Tributário Nacional, art. 168). Como o prazo corre mês a mês, quanto mais tempo passa, mais meses antigos ficam de fora.
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Quem tem Parkinson e recebe acima disso continua dependendo da Lei 7.713/1988 para a isenção total. E o retroativo de anos anteriores não é afetado pela lei nova.
Em regra, sim. A isenção costuma ser pedida em cada fonte pagadora, separadamente: no INSS, no órgão público (para servidores) e na seguradora ou fundação da previdência privada.
Fontes: Lei 7.713/1988, Lei 15.270/2025 e Lei 9.250/1995.
Baixe o guia, reúna os documentos e, se quiser, converse com a nossa equipe para uma análise individual do seu caso.