Isso é golpe? Nunca ouvi falar desse seguro.
Desconfiar é sinal de bom senso. O que explicamos aqui não é uma oferta do escritório: está na Resolução CNSP 447/2022 e na Lei 15.040/2024, normas públicas que qualquer pessoa pode consultar. E o seguro está dentro do próprio contrato de financiamento.
Se fosse verdade, o banco não teria avisado?
Quem paga a cobertura é a seguradora e quem recebe o valor é o banco. Além disso, a pessoa foi ao banco comprar um imóvel, não um seguro: a cobertura veio embutida no contrato e quase nunca é apresentada como um produto dela. Por isso tanta gente não sabe que ela existe.
Preciso estar aposentado por invalidez pelo INSS?
Não é esse o critério. A norma do seguro habitacional olha para a incapacidade para a atividade profissional principal exercida no momento do sinistro, e proíbe exigir que a pessoa não consiga exercer nenhuma atividade. A perícia do INSS segue outros critérios. Uma negativa do INSS, por si só, não decide a cobertura do seguro.
Fui readaptado ou mudei de função por causa da saúde. Isso impede o pedido?
Não necessariamente, e pode ser justamente um sinal importante. A norma do seguro habitacional olha para a incapacidade permanente para a atividade principal e proíbe exigir que a pessoa não consiga exercer nenhuma atividade. Readaptação de servidor, reabilitação profissional pelo INSS ou remanejamento pela empresa podem indicar essa incapacidade. A análise confere se a mudança é permanente, se a limitação surgiu depois da assinatura do contrato e qual era a atividade principal.
A doença começou antes de eu comprar o imóvel. Perdi a chance?
Não automaticamente. A Súmula 609 do STJ trata da situação em que a seguradora não exigiu exames na contratação, e a Lei 15.040/2024 estabeleceu requisitos para a alegação de doença preexistente. O que importa é saber se houve pergunta ou exame sobre saúde na assinatura e quando a incapacidade se instalou.
Estou com parcelas atrasadas. Ainda vale a pena entender?
Estar em atraso não é, por si só, o que define a cobertura. O ponto é o contrato estar ativo na data em que ocorreu a invalidez ou o falecimento. Se já houver processo de retomada do imóvel, vale buscar orientação o quanto antes para avaliar o caso.
Já faz muitos anos. O prazo não passou?
Não é tão automático. Com a Lei 15.040/2024, o prazo para cobrar a cobertura passou a se relacionar com a recusa expressa e motivada da seguradora. Se essa regra alcança um caso antigo depende de análise individual, feita com os documentos em mãos.
Pedir a cobertura vai sujar meu nome ou virar briga com o banco?
Pedir a cobertura de um seguro não é inadimplência nem renegociação de dívida. O primeiro caminho é administrativo: um pedido formal à seguradora, dentro de um procedimento que já existe. Não é uma ação contra a agência nem contra o gerente.
Isso é revisão de juros ou renegociação do financiamento?
Não. Este tema não mexe na taxa, não troca de banco e não renegocia dívida. Trata apenas da cobertura do seguro habitacional em caso de invalidez permanente ou falecimento do titular. Operações de consórcio podem ter cobertura, mas dependem de análise do contrato.
Quanto tempo demora?
Depende de cada caso, da documentação e da resposta da seguradora. A lei fixou prazo para a seguradora concluir a análise do pedido, mas, se for necessário ir à Justiça, a duração não pode ser prevista. Desconfie de quem prometer prazo ou resultado.
Precisa ir até o escritório?
Não. O atendimento é 100% online, por vídeo, em todo o Brasil. Muitas das pessoas que nos procuram têm dificuldade de locomoção, e um familiar pode participar da conversa. Se o celular for uma barreira, a equipe ajuda no passo a passo.