Sem o remédio há semanas: o que fazer quando o medicamento tem registro na Anvisa mas o SUS ainda não oferece
Influenciadora com doença rara fica sem remédio de até R$ 900 mil/ano. Veja quando pode ser possível pedir na Justiça um medicamento aprovado pela Anvisa mas fora do SUS.

"Já estou há algumas semanas sem o remédio, vivendo no desespero de quantos dias mais ficarei sem ele." Foi assim que a influenciadora Karyn Cerqueira descreveu, nas redes sociais, o momento em que o medicamento que ela toma acabou — e ela não sabia quando conseguiria repor.
Quem depende de um remédio de alto custo para continuar bem sabe o peso dessa frase. E a situação dela expõe um problema que atinge muita gente com doença rara no Brasil.
O que aconteceu
Karyn tem lipodistrofia congênita generalizada, também chamada de síndrome de Berardinelli-Seip: uma doença rara, presente desde o nascimento, que causa ausência quase total de gordura no corpo e pode levar a complicações como diabetes e problemas no fígado. Ela usa a metreleptina — hormônio sintético que ajuda a controlar essas complicações — desde que foi diagnosticada, ainda bebê.
Segundo reportagens, o remédio está em falta há semanas, sem previsão de reposição, e cada frasco pode custar mais de R$ 17 mil — um tratamento que, ao longo de um ano, pode passar de R$ 500 mil a R$ 900 mil.
O ponto central: a metreleptina tem registro na Anvisa, mas ainda não está incluída nas listas de medicamentos que o SUS distribui. Esse é exatamente o tipo de situação em que a família costuma ouvir "o remédio existe, mas o sistema público ainda não oferece" — e não sabe o que fazer a seguir.
Não é só o caso da Karyn. Em agosto, o Ministério Público do Piauí ajuizou uma ação para garantir a mesma metreleptina a três irmãos de Demerval Lobão (PI), também diagnosticados com a síndrome de Berardinelli-Seip, pedindo o fornecimento contínuo pelo Estado.
O que diz a Justiça sobre isso
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou esse tema (Tema 6 da repercussão geral). A regra geral é que a falta do medicamento nas listas do SUS não obriga, sozinha, o fornecimento por decisão judicial — mesmo que o remédio tenha registro na Anvisa.
Mas o próprio STF abriu uma exceção: pode ser possível conseguir o medicamento na Justiça quando, ao mesmo tempo: - houve negativa do pedido na via administrativa (ou seja, você pediu ao poder público e foi recusado, ou não teve resposta); - há irregularidade ou demora da Conitec em avaliar a incorporação do remédio (ou nem houve pedido de incorporação ainda); - não existe substituto equivalente entre os medicamentos e protocolos já oferecidos pelo SUS; - há comprovação médica da eficácia e da segurança do remédio para aquele caso específico.
O STF também tratou (Tema 1234) de qual ente público — União, Estado ou Município — responde por esse custeio, e em que medida. Por isso, entender contra quem mover o pedido também faz parte da estratégia.
O que fazer agora
- Formalize o pedido pela via administrativa (posto de saúde, secretaria de saúde do município ou do estado) e guarde o protocolo e a resposta — ou a ausência dela.
- Peça ao médico um laudo específico, explicando por que aquele medicamento é necessário e por que as opções já oferecidas pelo SUS não substituem o tratamento.
- Verifique se há pedido de incorporação do medicamento na Conitec e, se houver, o andamento dele.
- Guarde notas fiscais, receitas e comprovantes do custo do tratamento — isso ajuda a demonstrar a urgência e a falta de condição de arcar sozinho com o valor.
- Procure orientação jurídica para avaliar se o pedido deve ser individual ou se já existe uma ação coletiva (como a movida pelo Ministério Público) da qual você pode se beneficiar.
Caso ilustrativo: Mônica cuida do filho, diagnosticado com uma doença rara aos 2 anos, que precisa de um medicamento com registro na Anvisa mas fora da lista do SUS. Antes de procurar um advogado, ela reuniu o laudo do médico, o protocolo do pedido feito na secretaria de saúde e as notas fiscais das vezes em que precisou comprar o remédio por conta própria. Essa organização ajudou a montar o pedido judicial com mais clareza. (Exemplo fictício.)
Quando procurar ajuda especializada
Se o pedido administrativo foi negado, se você não sabe contra qual ente público mover a ação, ou se o tempo de espera está colocando a saúde em risco, vale conversar com um advogado especializado antes de decidir os próximos passos. Cada caso depende do medicamento, do laudo médico e da situação financeira da família — por isso a análise precisa ser individual.
Análise do Dr. Fernando Zaccaro
"O caso da Karyn Cerqueira mostra bem um ponto que vejo repetidamente na rotina de quem tem doença rara: o remédio existe, tem aprovação da Anvisa, mas o sistema público ainda não o oferece de forma automática. A Justiça pode ser um caminho, mas ela exige prova organizada — negativa formal, laudo específico e demonstração de que não há substituto no SUS. Cada família precisa avaliar com cuidado, junto de um profissional, se o caso preenche esses requisitos antes de entrar com a ação."
— Dr. Fernando Zaccaro, advogado especializado em Direito dos Raros (OAB/SP 174.554)
Dúvidas frequentes
Se o remédio tem registro na Anvisa, o SUS é obrigado a fornecer?
Não automaticamente. Segundo o entendimento do STF (Tema 6), a regra geral é que medicamento fora das listas do SUS não precisa ser fornecido só por ter registro na Anvisa. Mas pode ser possível conseguir na Justiça, de forma excepcional, quando alguns requisitos específicos estão preenchidos — cada caso depende da análise dessas condições.
O que ajuda a provar esse pedido na Justiça?
Segundo o Tema 6 do STF, quem pede precisa demonstrar, entre outros pontos: que já pediu o remédio pela via administrativa e foi negado; que não há substituto equivalente nas listas do SUS; e que há comprovação médica da eficácia e da necessidade do medicamento para o caso. Reunir essa documentação com o médico responsável tende a fortalecer o pedido, mas o resultado depende da análise de cada situação.
A ação deve ser contra o Estado, o Município ou a União?
Pode variar. O STF também definiu regras (Tema 1234) sobre a responsabilidade de cada ente público nesses casos. Por isso, vale uma análise individual antes de decidir contra quem mover a ação — às vezes é possível incluir mais de um ente.
UAI — Doença rara faz influencer depender de remédio que pode custar R$ 900 mil (21 de setembro de 2026)
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui promessa de resultado nem substitui a orientação de um advogado: cada caso exige análise individual. Exemplos citados são ilustrativos.


