Minas Gerais já prioriza processos de doenças raras na Justiça. São Paulo, ainda não — e tem um abaixo-assinado pedindo isso
Minas já dá prioridade a processos de doenças raras na Justiça com o Selo dos Raros. Veja a campanha para levar isso a SP e como assinar.

Quando a doença é rara, o tempo do processo na Justiça não é só burocracia — pode ser a diferença entre um tratamento ainda fazer efeito ou não. Em casos como a Atrofia Muscular Espinhal (AME), por exemplo, existe um limite de idade para o início de determinados tratamentos: se a decisão judicial demorar demais, o medicamento pode perder a eficácia para sempre.
Minas Gerais já reconheceu esse problema. São Paulo, o estado com mais processos judiciais do país, ainda não.
O que já existe — e o que falta
Desde agosto de 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem o "Selo Raro", em parceria com a Casa Civil do estado. Desde 6 de abril de 2026, a Justiça Federal de Minas Gerais (TRF6) foi além e lançou o "Selo dos Raros": uma marcação dentro do próprio sistema processual que sinaliza, já na distribuição do caso, que se trata de um paciente com doença rara — para que o juízo enxergue a urgência desde o início, sem depender de pedidos avulsos.
No TRF3 e no TJSP, que respondem pelos processos de São Paulo (e, no caso do TRF3, também do Mato Grosso do Sul), não existe hoje nenhum selo equivalente.
A base legal já existe — falta a prática
O art. 1.048 do Código de Processo Civil já garante prioridade de tramitação a quem tem doença grave. O Selo dos Raros não cria um direito novo: ele torna esse direito visível e operacional dentro do sistema, exatamente como já fazem o TJMG e o TRF6.
Há também o PL 2.392/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propondo essa prioridade em lei nacional. E, em fevereiro de 2026, o CNJ decidiu que cabe a cada tribunal — e não a uma regra nacional única — organizar seus próprios fluxos de prioridade. Ou seja: o TRF3 e o TJSP não precisam esperar Brasília. Podem adotar o selo agora, como ato interno da própria Presidência de cada tribunal.
Caso ilustrativo: um bebê de poucos meses, diagnosticado com AME, depende de uma decisão judicial para começar um tratamento de alto custo antes de completar determinada idade. Se o processo levar semanas a mais só para ser analisado — não por causa da complexidade do caso, mas por falta de uma sinalização de urgência no sistema —, a família pode perder a janela de tempo em que o medicamento ainda é eficaz. (Exemplo fictício, mas representa um risco real descrito pelas famílias que acompanham esses casos.)
Por que existe um abaixo-assinado
Diante disso, o Direito dos Raros lançou uma campanha pedindo que o TRF3 e o TJSP adotem o mesmo modelo do TRF6 e do TJMG. O caminho é simples:
- Você assina em direitodosraros.com.br/selo-dos-raros: nome, cidade e, se quiser, seu vínculo com a causa (paciente, familiar, profissional de saúde ou do Direito).
- O Direito dos Raros reúne as assinaturas e monta o dossiê, junto com a representação técnica já redigida pelo movimento.
- O pedido é protocolado nas Ouvidorias e Presidências do TRF3 e do TJSP, pedindo a adoção do selo nos moldes do TRF6 e do TJMG.
- O movimento acompanha a resposta e mantém todo mundo informado pelo Instagram do Direito dos Raros.
Vale reforçar: assinar o abaixo-assinado é um ato de mobilização civil, não um pedido judicial. Ele não tem efeito automático sobre nenhum processo individual — serve para mostrar aos tribunais que existe uma demanda real por essa prioridade.
Quando procurar ajuda especializada
Se você ou um familiar tem um processo em andamento e precisa pedir prioridade de tramitação agora — sem esperar a campanha —, isso pode ser pedido diretamente nos autos, com laudo médico, com base no próprio art. 1.048 do CPC. Cada tribunal e cada caso têm particularidades, por isso vale conversar com um advogado especializado para avaliar o pedido mais adequado à sua situação.
Análise do Dr. Fernando Zaccaro
"O art. 1.048 do CPC já existe há anos, mas um direito que depende de alguém lembrar de pedir, processo por processo, é um direito que nem sempre chega a tempo. O Selo dos Raros resolve isso na raiz: coloca a urgência visível para o juízo desde o primeiro minuto, sem depender da sorte de ter um advogado atento ou de um juiz que conheça a fundo a doença. São Paulo concentra o maior volume de processos do país — é exatamente onde essa visibilidade mais faz diferença."
— Dr. Fernando Zaccaro, advogado especializado em Direito dos Raros (OAB/SP 174.554)
Dúvidas frequentes
O que é exatamente o Selo dos Raros?
É uma marcação dentro do sistema processual que sinaliza, já na distribuição do processo, que se trata de um paciente com doença rara — para que o juízo enxergue a urgência logo de início. O modelo já funciona no TJMG (desde agosto de 2024) e no TRF6 (desde abril de 2026).
Assinar o abaixo-assinado garante que o meu processo (ou de um familiar) vai andar mais rápido?
Não. O abaixo-assinado é uma mobilização civil pedindo que o TRF3 e o TJSP adotem uma prática administrativa — ele não tem efeito automático sobre processos individuais. Pedir prioridade de tramitação num caso específico continua sendo um pedido à parte, com base no art. 1.048 do CPC, que depende da análise do juízo responsável.
Como peço prioridade de tramitação no meu processo, independente do abaixo-assinado?
Em geral, pode ser possível pedir isso diretamente nos autos, com laudo médico que comprove a doença grave, com base no art. 1.048 do CPC. Cada tribunal e cada caso têm suas particularidades, por isso vale conversar com um advogado para avaliar o pedido mais adequado à sua situação.
Direito dos Raros — campanha Selo dos Raros SP (3 de outubro de 2026)
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui promessa de resultado nem substitui a orientação de um advogado: cada caso exige análise individual. Exemplos citados são ilustrativos.


