Notícia comentada

SUS vai oferecer remédio para ELA em fase inicial: veja quem pode ter direito

O Ministério da Saúde incorporou a edaravona ao SUS para ELA em fase inicial. Veja os critérios, o prazo de 180 dias e o que fazer para tentar acessar o tratamento.

Por Equipe Direito dos Raros · revisão jurídica Dr. Fernando Zaccaro (OAB/SP 174.554)
· 3 min de leitura

Ilustração de uma sala de estar acolhedora: uma pessoa em cadeira de rodas segura uma xícara com as duas mãos, ao lado de um familiar, com luz suave da tarde entrando pela janela.

Receber o diagnóstico de ELA (esclerose lateral amiotrófica) já é duro. Descobrir, logo depois, que o tratamento mais promissor só existe fora do Brasil — ou custa uma fortuna — é um segundo golpe que muitas famílias raras conhecem bem.

Uma decisão recente do Ministério da Saúde mexe exatamente nesse ponto.

O que mudou

Por meio da Portaria SCTIE/MS nº 40, de 20 de julho de 2026, o Ministério da Saúde incorporou a edaravona ao SUS para o tratamento de adultos com ELA em fase inicial — pacientes classificados nos graus 1 ou 2 da doença e com até dois anos de diagnóstico.

A decisão veio depois de um processo de avaliação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), que abriu consulta pública sobre o tema. A recomendação preliminar do comitê técnico havia sido desfavorável, mas, após receber mais de 1.200 contribuições — muitas de pacientes e familiares —, a Conitec recomendou a incorporação do medicamento.

Segundo o próprio Ministério da Saúde, a edaravona não representa uma cura. A proposta é ajudar a preservar por mais tempo a capacidade funcional do paciente e retardar a perda de movimentos.

O prazo para o SUS oferecer o remédio

A portaria dá à rede pública até 180 dias, a contar de 20 de julho de 2026, para estruturar a oferta do medicamento — ou seja, o prazo final fica em torno de meados de janeiro de 2027. Isso significa que, na prática, a disponibilidade pode variar de um estado ou hospital de referência para outro enquanto esse período não termina.

Por que isso importa para quem convive com ELA

ELA é uma doença rara e progressiva. Cada mês de capacidade funcional preservada pode significar mais tempo de autonomia, de trabalho, de convívio com a família — e isso também tem reflexo em outros direitos da jornada do paciente raro, como benefícios do INSS e adaptações no trabalho ou na escola.

Caso ilustrativo: Joana foi diagnosticada com ELA há cerca de um ano, ainda em estágio inicial. Ao saber da incorporação do medicamento, ela levou a notícia ao neurologista que a acompanha para avaliar se o caso dela se enquadra nos critérios do Ministério da Saúde. (Exemplo fictício.)

O que fazer agora

  1. Converse com o neurologista que acompanha o caso sobre o enquadramento nos critérios (grau da doença e tempo de diagnóstico).
  2. Procure o serviço de referência em ELA da sua região ou do seu estado para saber se o medicamento já está disponível.
  3. Guarde por escrito qualquer resposta do hospital ou da secretaria de saúde, principalmente se houver negativa ou demora.
  4. Anote as datas: a portaria e o início do prazo de 180 dias ajudam a avaliar se uma eventual demora já é excessiva.

Quando procurar ajuda especializada

Se o pedido for negado, se a demora ultrapassar o prazo de estruturação previsto ou se restarem dúvidas sobre como isso se conecta a outros direitos (como benefícios do INSS), pode ser possível buscar orientação jurídica. Cada caso depende dos documentos médicos e da situação concreta, por isso vale uma análise individual antes de decidir o próximo passo.

Análise do Dr. Fernando Zaccaro

"Essa incorporação é uma boa notícia, mas o prazo de 180 dias para a rede se organizar pode significar meses de espera para quem já corre contra o tempo. Vale a família não esperar passivamente: procurar o serviço de referência, documentar cada resposta e, se a demora passar do razoável, avaliar os próximos passos com orientação jurídica."

— Dr. Fernando Zaccaro, advogado especializado em Direito dos Raros (OAB/SP 174.554)

Dúvidas frequentes

Quem está em fase mais avançada da ELA pode pedir esse medicamento?

A incorporação, por enquanto, vale para os graus 1 ou 2 da doença e até 2 anos de diagnóstico. Fora desses critérios, pode ser possível avaliar outras vias de tratamento ou de acesso, mas isso depende de uma análise do caso, junto com o médico e, se necessário, com apoio jurídico.

E se o hospital disser que ainda não tem o remédio disponível?

O prazo de 180 dias para a rede se organizar termina por volta de janeiro de 2027. Se a demora for além disso, ou parecer sem justificativa depois desse período, pode ser possível buscar orientação jurídica para tentar garantir o acesso.

A edaravona cura a ELA?

Não. O próprio Ministério da Saúde é claro: o medicamento não representa cura. A ideia é ajudar a preservar por mais tempo a capacidade funcional do paciente e retardar a perda de movimentos.

Cada caso é único.

Se essa situação parece com a sua, a nossa equipe pode analisar os detalhes com você.

Falar com a equipe

Conteúdo informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui promessa de resultado nem substitui a orientação de um advogado: cada caso exige análise individual. Exemplos citados são ilustrativos.

Fale conosco