Selo Raro
Desde agosto de 2024, por parceria com a Casa Civil de Minas Gerais.
Em abril de 2026, a Justiça Federal de Minas Gerais passou a priorizar, com um selo no sistema processual, os casos de pacientes com doenças raras. São Paulo, o estado com mais processos do país, segue sem essa iniciativa. Assine para pedir ao TRF3 e ao TJSP que adotem o mesmo selo.
Cerca de 30% das pessoas com doenças raras no Brasil morrem antes dos cinco anos de idade. Em casos como a Atrofia Muscular Espinhal (AME), há restrição de idade para o início de determinados tratamentos: se a decisão judicial não for célere, o medicamento pode perder a eficácia para sempre.
Sem um sinal de prioridade no sistema, o processo de um paciente raro entra na fila comum e pode levar meses para uma liminar que deveria sair em dias.
Desde agosto de 2024, por parceria com a Casa Civil de Minas Gerais.
Desde 6 de abril de 2026, na Justiça Federal de Minas Gerais.
Nenhum selo equivalente para os processos estaduais em São Paulo.
Nenhum selo equivalente na Justiça Federal de SP e MS.
"Em diversos casos, o tempo do processo judicial não acompanha a urgência do tratamento. Na Atrofia Muscular Espinhal, por exemplo, há restrição etária para a administração do medicamento. Se a decisão não for célere, o tratamento pode perder a eficácia." Des. Federal Marcelo Dolzany da Costa, TRF6, no lançamento do Selo dos Raros
O art. 1.048 do Código de Processo Civil já garante prioridade de tramitação a quem tem doença grave. O Selo dos Raros apenas torna esse direito visível e operacional dentro do sistema processual, para que o juiz enxergue a urgência logo na distribuição, exatamente como já fazem o TJMG e o TRF6.
Há ainda o PL 2.392/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propondo essa prioridade em lei nacional. E, em fevereiro de 2026, o CNJ decidiu que cabe a cada tribunal, e não a uma regra nacional única, organizar seus próprios fluxos de prioridade. Ou seja: o TRF3 e o TJSP não precisam esperar Brasília. Podem adotar o selo agora, como ato interno da Presidência de cada tribunal.
Você assina abaixo: nome, cidade e, se quiser, seu vínculo com a causa (paciente, familiar, profissional de saúde ou do Direito).
O Direito dos Raros reúne as assinaturas e monta o dossiê, junto com a representação técnica já redigida pelo movimento.
O pedido é protocolado nas Ouvidorias e Presidências do TRF3 e do TJSP, pedindo a adoção do selo nos moldes do TRF6 e do TJMG.
O movimento acompanha a resposta e mantém todos informados pelo Instagram do Direito dos Raros.
Cada assinatura mostra ao TRF3 e ao TJSP que os pacientes paulistas com doenças raras também merecem prioridade. Sua assinatura entra no abaixo-assinado que o Direito dos Raros vai protocolar formalmente nas Presidências do TRF3 e do TJSP, junto com um pedido técnico redigido por advogados.
Leva menos de 1 minuto. Sem custo, sem processo judicial individual.