Selo dos Raros · São Paulo

Minas Gerais já tem.
São Paulo, ainda não.

Em abril de 2026, a Justiça Federal de Minas Gerais passou a priorizar, com um selo no sistema processual, os casos de pacientes com doenças raras. São Paulo, o estado com mais processos do país, segue sem essa iniciativa. Assine para pedir ao TRF3 e ao TJSP que adotem o mesmo selo.

Assinar o abaixo-assinado Leva menos de 1 minuto. Sem custo e sem processo judicial individual.
~30%dos pacientes raros morrem antes dos 5 anos
posição de SP em número de processos no país
0selos de prioridade equivalentes no TJSP ou TRF3
O problema

Tempo, em doença rara, é vida

Cerca de 30% das pessoas com doenças raras no Brasil morrem antes dos cinco anos de idade. Em casos como a Atrofia Muscular Espinhal (AME), há restrição de idade para o início de determinados tratamentos: se a decisão judicial não for célere, o medicamento pode perder a eficácia para sempre.

Sem um sinal de prioridade no sistema, o processo de um paciente raro entra na fila comum e pode levar meses para uma liminar que deveria sair em dias.

O que já existe

Um modelo que já funciona em Minas Gerais

TJMG

Selo Raro

Desde agosto de 2024, por parceria com a Casa Civil de Minas Gerais.

TRF6

Selo dos Raros

Desde 6 de abril de 2026, na Justiça Federal de Minas Gerais.

TJSP

Sem iniciativa

Nenhum selo equivalente para os processos estaduais em São Paulo.

TRF3

Sem iniciativa

Nenhum selo equivalente na Justiça Federal de SP e MS.

"Em diversos casos, o tempo do processo judicial não acompanha a urgência do tratamento. Na Atrofia Muscular Espinhal, por exemplo, há restrição etária para a administração do medicamento. Se a decisão não for célere, o tratamento pode perder a eficácia." Des. Federal Marcelo Dolzany da Costa, TRF6, no lançamento do Selo dos Raros
A base legal

O art. 1.048 do Código de Processo Civil já garante prioridade de tramitação a quem tem doença grave. O Selo dos Raros apenas torna esse direito visível e operacional dentro do sistema processual, para que o juiz enxergue a urgência logo na distribuição, exatamente como já fazem o TJMG e o TRF6.

Há ainda o PL 2.392/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, propondo essa prioridade em lei nacional. E, em fevereiro de 2026, o CNJ decidiu que cabe a cada tribunal, e não a uma regra nacional única, organizar seus próprios fluxos de prioridade. Ou seja: o TRF3 e o TJSP não precisam esperar Brasília. Podem adotar o selo agora, como ato interno da Presidência de cada tribunal.

Como vai funcionar

O caminho do abaixo-assinado

1

Você assina abaixo: nome, cidade e, se quiser, seu vínculo com a causa (paciente, familiar, profissional de saúde ou do Direito).

2

O Direito dos Raros reúne as assinaturas e monta o dossiê, junto com a representação técnica já redigida pelo movimento.

3

O pedido é protocolado nas Ouvidorias e Presidências do TRF3 e do TJSP, pedindo a adoção do selo nos moldes do TRF6 e do TJMG.

4

O movimento acompanha a resposta e mantém todos informados pelo Instagram do Direito dos Raros.

Faça parte

Peça prioridade para quem não pode esperar

Cada assinatura mostra ao TRF3 e ao TJSP que os pacientes paulistas com doenças raras também merecem prioridade. Sua assinatura entra no abaixo-assinado que o Direito dos Raros vai protocolar formalmente nas Presidências do TRF3 e do TJSP, junto com um pedido técnico redigido por advogados.

Leva menos de 1 minuto. Sem custo, sem processo judicial individual.
Nota: este material tem caráter informativo e de mobilização cívica, não constituindo consulta jurídica individual. Quem precisar de uma decisão judicial urgente em caso próprio deve procurar orientação de um advogado.
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